Entrou em vigor no dia 10 de abril de 2019 o novo Decreto que substitui o Decreto atual 56.819/11, onde o Corpo de Bombeiros poderá fiscalizar as edificações e áreas de riscos por meio de vistorias técnicas com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios e emergências.
As vistorias poderão ser realizadas mediante solicitação do proprietário ou responsável pelo uso, autoridades competentes, até mesmo pelos próprios Bombeiros em vistorias periódicas e denúncias fundamentadas.
Após a vistoria, será emitido um Relatório Técnico de Fiscalização indicando todas as infrações encontradas, elas serão objeto de autuação pelo agente fiscalizado, levando em conta o grau de risco. As penalidades poderão ser aplicadas por meio de Advertência Escrita, Multa, Cassação da Licença AVCB e Interdição temporária da Edificação.