19 de Março de 2018
Por Trinx Assessoria
Entrará em vigor o Decreto Estadual nº 62.416, de 10 de Janeiro de 2017 (Lei Complementar nº 1.257, de 06 de Janeiro de 2015), que permitirá ao oficial do Corpo de Bombeiros - Polícia Militar do Estado de São Paulo, a qualquer momento, a FISCALIZAÇÃO de imóveis ou empreendimentos, a fim de verificar se as medidas de segurança contra incêndio estão sendo atendidas, podendo haver INFRAÇÕES e PENALIDADES, quando descumpridas as normas previstas na legislação.
Por João Carlos Wollentarski Júnior, presidente da Associação Brasileira de Sprinklers (ABSpk)
O Estado de São Paulo dá um grande passo na atualização de sua Legislação de Proteção Contra Incêndio com o Decreto Estadual 62.416, de 10 de janeiro de 2017, que coloca em Consulta Pública a tão esperada revisão no Regulamento Contra Incêndios de Edificações e Áreas de Risco.
Desde o incêndio na Boate Kiss, o Corpo de Bombeiros de São Paulo trabalha na atualização de sua Legislação Estadual e, provavelmente, esta caminhada se encerra ainda no primeiro semestre deste ano com a sanção pelo Governo do Estado do Novo Regulamento.
A versão em vigor é de 2011. Apesar de ser um dos mais modernos do Brasil, conta com alguns problemas sérios, como não definir “Poder de Polícia” aos Corpos de Bombeiros e não exigir certificação de produtos para prevenção e combate a incêndios.
O que adianta termos um regulamento que diz como uma edificação deve ser devidamente protegida contra incêndios e pânico se quem vistoria e libera as mesmas não tem poder para fechar os estabelecimentos que não cumprem com suas obrigações? Como saber que um equipamento de proteção vai efetivamente funcionar em um incêndio se não temos como testá-lo no local?
Faz parte do direito à vida as pessoas entrarem em uma edificação e terem condições de saírem da mesma em segurança.
O novo regulamento traz três itens que merecem destaque: – Regulamentação do “Poder de Polícia” ao Corpo de Bombeiros; – Exigência de certificação de produtos para prevenção e combate a incêndios; – Novos requisitos para construção de boates e casas de shows.
O “Poder de Polícia”, apesar de extremamente importante e disposto em praticamente todas as legislações dos demais estados do Brasil, não existe hoje no Estado de São Paulo. O Corpo de Bombeiros não tem o poder de fechar um estabelecimento irregular, mesmo que temporariamente. Ele também não pode autuar o proprietário.
Com o novo regulamento, caberá ao Corpo de Bombeiros não só indicar que as edificações estão irregulares, como também notificar, multar ou mesmo interditar aquelas que oferecem risco para toda a sociedade.
O uso de produtos certificados em instalações de prevenção contra incêndio é fundamental não só para salvaguardar as pessoas que irão operar estes equipamentos, mas também a edificação e os próprios usuários.
Muitos dispositivos para combate a incêndio não resistem a um ensaio de temperatura. Muitas vezes, no simples manusear do equipamento, o mesmo se quebra. Imagine este tipo de produto em situação de altas temperaturas e onde o operador esteja em com alta carga de adrenalina. O que adianta ter uma edificação com todos os equipamentos necessários para a proteção, mas o mesmo simplesmente não funcionar no momento em que for preciso?
A certificação confere acreditação a um produto. Significa que no futuro, mesmo que não se possa precisar quando, o mesmo estará apto a responder a todas as demandas esperadas.
Encontrar o caminho correto para uma sociedade é papel dos nossos governantes. A nós, cidadãos, cabe apoiar as iniciativas que irão fazer parte da nossa evolução.
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